Entidade: | Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
Endereço: | Rua Major Sátiro |
Número: | 219 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.250-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | protocolo@sanharo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (87) 3836-1156 |
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A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade desenvolver projetos e políticas públicas para o desenvolvimento agricultura, pecuária e agroindústria, planejar e executar o desenvolvimento municipal sustentável, elaborar e executar plano de recuperação da Bacia do Ipojuca em terras municipais e consorciado com outros municípios, sempre guardando a atenção prioritária e de respeito ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do Município. À Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente compete: I – promover a politica agrícola do Município de Sanharó; II – promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência; III – desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária; IV – desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate a fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo a agricultura familiar, de desenvolvimento regional,de educação alimentar e nutricional; V – fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos; VI – atuar em politicas publicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais; VII – articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do Município; VIII – desenvolver e qualificar o abastecimento de água. IX – Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentá vel dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil; X – coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal; XI – diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais; XII – normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta,aplicando as penalidades previstas na legislação vigente; XIII – promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades; XIV – promover a descentralização da gestão ambiental; XV – realizar Conferencias Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos ligados ao meio ambiental; XVI – capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente; XVII – exercer outras atividades afins.