Entidade: | Secretaria de Educação |
Endereço: | Rua Major Sátiro |
Número: | 219 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.250-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | educacao@sanharo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (87) 3836-1156 |
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A Secretaria de Educação tem por finalidade proceder estudos, formular e coordenar a política de educação do Município, em integração com os respectivos Conselhos e a Fundação Municipal promovendo a excelência e qualidade na gestão educativa da população sanharoense, com compromisso de melhoria na qualidade de vida e a construção de sua autonomia, entendida como a capacidade de tomar decisões compartilhadas e comprometidas. À Secretaria Municipal de Educação compete: I – o estudo, elaboração e a implantação das politicas publicas na área da educação, no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo; II – a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação; III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação, no âmbito municipal; IV – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município; V – a normatização relativa a organização escolar,no que se refere a didática e disciplina, em acordo com a legislação em vigor; VI – as atividades referentes à lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos; VII – as atividades relativas matricula dos alunos; VIII – a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores; IX – as atividades relativas à alimentação escolar, material didático e transporte de alunos do ensino fundamental; X – o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento,atualização, formação e orientação pedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação; XI – a manutenção, ampliação e construção de prédio s e instalações escolares, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras; XII – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais. XIII – o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.