Entidade: | Secretaria de Saúde |
Endereço: | Rua Major Sátiro |
Número: | 219 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.250-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | saude@sanharo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (87) 3836-1156 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
Coordenar campanhas de vacinação, prevenção de doenças e promoção da saúde.
Garantir o fornecimento de medicamentos, insumos e equipamentos para a rede de saúde.
Supervisionar e capacitar os profissionais da saúde municipal.
Realizar atendimentos de atenção básica, média e alta complexidade conforme a estrutura disponível.
Gerenciar o transporte de pacientes para atendimentos fora do domicílio (TFD).
Acompanhar os indicadores de saúde e implementar estratégias de melhoria da qualidade do atendimento.
Fiscalizar estabelecimentos de saúde e serviços relacionados à higiene, alimentação, água e meio ambiente.
Incentivar a participação social por meio de conselhos e conferências municipais de saúde.
A Secretaria de Saúde tem por finalidade proceder estudos, formular e coordenar a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho de Saúde visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, dirigidas a todas as fazes da vida e de forma abrangente para toda a população, proporcionando o comprometimento dos profissionais de Saúde nas ações. À Secretaria de Saúde compete: I – o estudo e a elaboração das politicas publicas municipais relativas à saúde; II – a realização de ações para detecção dos problemas de saúde do Município e a proposição das medidas para a prevenção e solução dos mesmos; III – o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de competência do Município; IV – o gerenciamento e coordenação das ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo Municipal de Saúde; V – a execução de programa de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação; VI – a administração e a supervisão das unidades de saúde, sob a responsabilidade do Município; VII – o encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios; VIII – as atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológico e imunobiologica para assegurar o cumprimento da legislação em vigor; IX – realizar a fiscalização dos prédios para fins de licenças sanitárias e habite-se a serem concedidos; X – a negociação e implementação de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento da atenção básica.