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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SANHARO - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Sanharó Câmara Municipal de Sanharó

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Câmara Municipal incluem:


Legislar: A Câmara tem o poder de elaborar, discutir e aprovar leis municipais que regulamentam diversas áreas da vida pública e privada dentro do município.
Fiscalizar o Poder Executivo: A Câmara é responsável por fiscalizar as ações do prefeito e dos órgãos da administração municipal, garantindo que estejam em conformidade com a lei e com os interesses da população.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara deve aprovar o orçamento anual da cidade, decidindo sobre a alocação de recursos para diferentes áreas e serviços públicos.
Autorizar e fiscalizar obras públicas: Compete à Câmara autorizar a realização de obras públicas e fiscalizar sua execução, assegurando que sejam feitas de acordo com os padrões estabelecidos e dentro do orçamento previsto.
Representar os interesses da comunidade: Os membros da Câmara devem representar os interesses e necessidades da comunidade que os elegeu, buscando soluções para os problemas locais e promovendo o desenvolvimento do município.
Criar e administrar serviços públicos: A Câmara pode criar e administrar serviços públicos municipais, como transporte, saúde, educação, cultura e assistência social, visando atender às demandas da população.
Zelar pelo patrimônio público: É atribuição da Câmara zelar pelo patrimônio público municipal, garantindo sua conservação e uso adequado para o benefício da comunidade.
Deliberar sobre assuntos de interesse local: A Câmara discute e delibera sobre assuntos de interesse local, como urbanismo, meio ambiente, segurança pública, entre outros.

COMPETÊNCIAS

As competências da Câmara Municipal incluem:


Legislar: A Câmara Municipal tem o poder de criar leis municipais dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis estaduais ou federais.
Fiscalizar o Poder Executivo: A Câmara tem o dever de fiscalizar as ações do prefeito e dos órgãos municipais, garantindo que estejam em conformidade com a lei e atendam aos interesses da comunidade.
Aprovar o orçamento municipal: A Câmara Municipal deve aprovar o orçamento anual da cidade, determinando como os recursos serão alocados e priorizando projetos e serviços públicos.
Autorizar e fiscalizar obras públicas: A Câmara tem o poder de autorizar a realização de obras públicas e fiscalizar sua execução, garantindo que sejam realizadas de acordo com os padrões estabelecidos e dentro do orçamento aprovado.
Representar os interesses da comunidade: Os membros da Câmara Municipal devem representar os interesses e necessidades da comunidade que os elegeu, buscando soluções para os problemas locais e promovendo o desenvolvimento da cidade.
Criar e administrar serviços públicos: A Câmara Municipal pode criar e administrar serviços públicos municipais, como transporte, saúde, educação, cultura e assistência social, visando atender às necessidades da população.
Zelar pelo patrimônio público: A Câmara é responsável por zelar pelo patrimônio público municipal, garantindo sua conservação e uso adequado para o benefício da comunidade presente e futura.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Tesouraria Tesouraria

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Tesouraria incluem:




  1. Gestão de recursos financeiros: Administrar os recursos financeiros da organização, garantindo a disponibilidade de fundos para atender às necessidades operacionais e estratégicas.




  2. Planejamento orçamentário: Desenvolver e acompanhar a execução do orçamento anual, assegurando que as despesas e receitas estejam alinhadas com os objetivos e metas da organização.




  3. Controle de fluxo de caixa: Monitorar o fluxo de caixa, planejando entradas e saídas de recursos para manter a liquidez e prevenir déficits financeiros.




  4. Pagamentos e recebimentos: Gerenciar as operações de pagamentos e recebimentos, garantindo que todas as transações financeiras sejam realizadas de maneira eficiente, segura e pontual.




  5. Contabilidade e registros financeiros: Manter registros contábeis precisos e atualizados, assegurando que todas as transações sejam devidamente documentadas e classificadas de acordo com as normas contábeis.




  6. Relatórios financeiros: Preparar e apresentar relatórios financeiros periódicos, fornecendo informações claras e precisas sobre a situação financeira da organização para a alta administração e outros stakeholders.




  7. Gestão de investimentos: Administrar os investimentos da organização, buscando maximizar o retorno sobre os recursos aplicados, respeitando a política de investimentos e o perfil de risco estabelecido.




  8. Controle de custos: Monitorar e controlar os custos operacionais, identificando oportunidades de redução de despesas e aumento de eficiência.




  9. Auditoria e conformidade: Assegurar a conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas, colaborando com auditorias internas e externas para garantir a integridade financeira da organização.




  10. Gestão de riscos financeiros: Identificar, avaliar e mitigar riscos financeiros, implementando políticas e procedimentos para proteger os ativos financeiros da organização.




  11. Negociação com instituições financeiras: Manter relacionamento com bancos e outras instituições financeiras, negociando condições de crédito, taxas de juros e serviços bancários para otimizar os custos financeiros.




  12. Educação financeira: Promover a educação financeira interna, capacitando os colaboradores em práticas financeiras eficazes e em conformidade com as políticas da organização.




  13. Suporte à tomada de decisão: Fornecer suporte financeiro e análises para a tomada de decisões estratégicas, contribuindo para o planejamento e o crescimento sustentável da organização.



Controle Interno Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

As atribuições do controle interno incluem:


Auditoria interna: Realizar auditorias periódicas e sistemáticas nas atividades, processos, contas e gestão administrativa da própria Câmara Municipal, a fim de verificar a conformidade com as leis, regulamentos e normas internas.
Controle de legalidade e regularidade: Verificar se as decisões, atos administrativos, contratos, licitações e demais procedimentos adotados pela Câmara estão em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública.
Avaliação de gestão e resultados: Analisar a eficácia, eficiência e economicidade das atividades desenvolvidas pela Câmara, buscando identificar oportunidades de melhoria na gestão dos recursos e no alcance dos objetivos institucionais.
Orientação e recomendações: Orientar os gestores e servidores da Câmara sobre a aplicação das normas e procedimentos administrativos, bem como formular recomendações para corrigir eventuais irregularidades ou melhorar a gestão.
Prevenção e detecção de irregularidades: Implementar medidas preventivas para evitar a ocorrência de irregularidades, fraudes, desvios de recursos e outros atos lesivos ao patrimônio e à imagem da instituição, além de investigar e detectar eventuais irregularidades que possam ocorrer.
Relatórios e prestação de contas: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de controle interno realizadas, apresentando informações e análises relevantes para a tomada de decisão pelos órgãos competentes, bem como prestar contas à sociedade sobre a utilização dos recursos públicos.
Colaboração com órgãos externos de controle: Cooperar com os órgãos de controle externo, como tribunais de contas e Ministério Público, fornecendo informações e documentos necessários para o exercício de suas competências de fiscalização.

COMPETÊNCIAS

As competências do controle interno incluem:


Auditoria interna: Realizar auditorias periódicas e sistemáticas nas atividades, processos, contas e gestão administrativa da própria Câmara Municipal, visando verificar a conformidade com as leis, regulamentos e normas internas.
Controle de legalidade e regularidade: Verificar se as decisões, atos administrativos, contratos, licitações e demais procedimentos adotados pela Câmara estão em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública.
Avaliação de gestão e resultados: Analisar a eficácia, eficiência e economicidade das atividades desenvolvidas pela Câmara, buscando identificar oportunidades de melhoria na gestão dos recursos e no alcance dos objetivos institucionais.
Orientação e recomendações: Orientar os gestores e servidores da Câmara sobre a aplicação das normas e procedimentos administrativos, bem como formular recomendações para corrigir eventuais irregularidades ou melhorar a gestão.
Prevenção e detecção de irregularidades: Implementar medidas preventivas para evitar a ocorrência de irregularidades, fraudes, desvios de recursos e outros atos lesivos ao patrimônio e à imagem da instituição, além de investigar e detectar eventuais irregularidades que possam ocorrer.
Relatórios e prestação de contas: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de controle interno realizadas, apresentando informações e análises relevantes para a tomada de decisão pelos órgãos competentes, bem como prestar contas à sociedade sobre a utilização dos recursos públicos.
Colaboração com órgãos externos de controle: Cooperar com os órgãos de controle externo, como tribunais de contas e Ministério Público, fornecendo informações e documentos necessários para o exercício de suas competências de fiscalização.

Serviços Legislativos Serviços Legislativos

ATRIBUIÇÕES

As atribuições de Serviços Legislativos incluem:




  1. Apoio técnico e jurídico: Fornecer suporte técnico e jurídico aos parlamentares e às comissões, auxiliando na elaboração de projetos de lei, pareceres, emendas e outros documentos legislativos.




  2. Processamento legislativo: Coordenar e gerenciar o fluxo de proposições legislativas, desde a sua apresentação até a votação final, garantindo que todas as etapas regimentais sejam cumpridas.




  3. Assessoria às comissões: Prestar assessoria às comissões permanentes, temporárias e especiais, auxiliando na organização de reuniões, audiências públicas e diligências, bem como na elaboração de relatórios e pareceres.




  4. Gestão de plenário: Organizar e coordenar as sessões plenárias, preparando a pauta de votações, registrando a presença dos parlamentares, controlando o tempo de fala e assegurando a correta condução dos trabalhos legislativos.




  5. Registro e publicação: Registrar e publicar todos os atos legislativos, incluindo projetos de lei, decretos, resoluções e outros documentos oficiais, garantindo a transparência e o acesso público às informações.




  6. Arquivo e documentação: Manter e organizar o arquivo legislativo, preservando a documentação histórica e atual do processo legislativo, bem como facilitando a consulta e a pesquisa por parte dos parlamentares, servidores e cidadãos.




  7. Informação e comunicação: Gerenciar a comunicação interna e externa sobre o andamento dos trabalhos legislativos, fornecendo informações atualizadas sobre as atividades do parlamento e respondendo a consultas da população e da imprensa.




  8. Capacitação e treinamento: Promover programas de capacitação e treinamento para parlamentares e servidores, visando aprimorar o conhecimento e a eficiência no desempenho de suas funções legislativas.




  9. Suporte logístico e administrativo: Fornecer suporte logístico e administrativo às atividades legislativas, incluindo a gestão de espaços físicos, equipamentos e recursos necessários para a realização das sessões e reuniões.




  10. Monitoramento e avaliação: Monitorar e avaliar continuamente os processos e procedimentos legislativos, propondo melhorias e inovações que possam aumentar a eficiência e a eficácia do trabalho legislativo.



Coordenação do Controle Interno Coordenação do Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Coordenação do Controle Interno incluem:


Planejamento e Coordenação: Desenvolver e coordenar planos de trabalho para as atividades de controle interno, incluindo auditorias, inspeções e avaliações, garantindo a eficácia e eficiência dessas atividades.
Supervisão e Orientação: Supervisionar as equipes de controle interno, oferecendo orientações técnicas, capacitando os membros da equipe e assegurando a qualidade dos trabalhos realizados.
Análise e Avaliação: Realizar análises críticas das atividades administrativas e financeiras da Câmara Municipal, identificando riscos, fraudes e irregularidades, e propondo soluções para melhorar a gestão dos recursos.
Elaboração de Relatórios: Produzir relatórios detalhados sobre as descobertas e recomendações resultantes das atividades de controle interno, comunicando-os às autoridades competentes e garantindo a transparência e responsabilização.
Monitoramento e Acompanhamento: Monitorar a implementação das recomendações apresentadas nos relatórios de controle interno, acompanhando o progresso das ações corretivas e garantindo a efetividade na mitigação de riscos.
Comunicação e Transparência: Promover a comunicação transparente sobre as atividades e resultados do controle interno, tanto dentro da Câmara Municipal quanto para o público em geral, garantindo a confiança e o entendimento das ações realizadas.
Colaboração Institucional: Estabelecer e manter parcerias e colaborações com outros órgãos de controle interno e externo, compartilhando informações e boas práticas para fortalecer a governança e prevenir irregularidades.

COMPETÊNCIAS

As competências da Coordenação do Controle Interno incluem:


Planejamento e Coordenação: Elaborar planos de trabalho e coordenar as atividades de controle interno legislativo, definindo estratégias, metas e prazos para as auditorias, inspeções e demais ações de fiscalização.
Supervisão e Orientação: Supervisionar as equipes responsáveis pela execução das atividades de controle interno, fornecendo orientações técnicas, capacitando os servidores e garantindo a qualidade e eficiência dos trabalhos realizados.
Análise e Avaliação: Realizar análises e avaliações críticas das atividades administrativas e financeiras da Câmara Municipal, identificando riscos, vulnerabilidades e oportunidades de melhoria na gestão dos recursos e processos internos.
Elaboração de Relatórios: Produzir relatórios de controle interno com informações relevantes e recomendações para aprimorar a eficácia, eficiência e conformidade das operações da Câmara Municipal, bem como comunicar os resultados às autoridades competentes.
Monitoramento e Acompanhamento: Monitorar a implementação das recomendações e medidas corretivas propostas nos relatórios de controle interno, acompanhando o progresso das ações e garantindo sua efetividade na mitigação de riscos e na melhoria da gestão.
Comunicação e Transparência: Promover a comunicação transparente e eficaz sobre as atividades e resultados do controle interno legislativo, tanto internamente, entre os órgãos e servidores da Câmara, quanto externamente, junto à sociedade e aos órgãos de controle externo.
Colaboração Institucional: Estabelecer e manter canais de colaboração e troca de informações com outros órgãos de controle interno e externo, visando fortalecer a integração e a cooperação na promoção da transparência e na prevenção de irregularidades.

Ouvidoria Legislativa Ouvidoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

A Ouvidoria Legislativa incluem:




  1. Receber e tratar manifestações: Atender às demandas dos cidadãos, recebendo sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações de informações relacionadas às atividades legislativas e administrativas do parlamento.




  2. Encaminhar e acompanhar demandas: Encaminhar as manifestações recebidas aos setores competentes e acompanhar o andamento das providências adotadas, garantindo uma resposta adequada e em tempo hábil aos cidadãos.




  3. Promover a transparência: Facilitar o acesso do público às informações sobre o funcionamento do legislativo, bem como divulgar as ações e decisões tomadas pelos parlamentares e pelas comissões.




  4. Fomentar a participação cidadã: Incentivar e facilitar a participação dos cidadãos nos processos legislativos, promovendo consultas públicas, audiências e outros mecanismos de interação entre a população e os legisladores.




  5. Proteger os direitos dos cidadãos: Assegurar que os direitos dos cidadãos sejam respeitados no relacionamento com o poder legislativo, atuando como mediador em casos de abuso de poder ou omissão por parte dos agentes públicos.




  6. Zelar pela ética e integridade: Contribuir para a promoção de um ambiente ético e transparente no âmbito legislativo, recebendo e apurando denúncias de irregularidades e condutas inadequadas.




  7. Emitir relatórios e recomendações: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da ouvidoria, identificando problemas recorrentes e sugerindo medidas para a melhoria dos serviços e processos legislativos.




  8. Educação e conscientização: Realizar campanhas e atividades educativas para conscientizar a população sobre o funcionamento do legislativo e os canais disponíveis para a participação cidadã.



Mesa Diretora Mesa Diretora

ATRIBUIÇÕES

Art. 23 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos Legislativo da Câmara.


Art. 24 – Compete à mesa da Câmara privativamente, em colegiado:


I – Dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e toma as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;


II – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;


III – Propor ao Plenário Projetos de lei que criam, transformam ou extingam cargos, ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais.


IV – Propor ações de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;


V – Propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, a forma estabelecida na Lei Orgânica;


VI – Propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;


VII – Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 31 de julho, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do município;


VIII – Declarar a perda de mandato de vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa ao atingido pela medida;


IX – representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federa;


X – Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;


XI – Proceder e redação final das resoluções e decretos legislativos;


XII – Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;


XIII – Receber o recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;


XIV – Assinar, por todos os membros, as resoluções e os decretos legislativos;


XV – Autografar os projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XVI – Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;


XVII – Determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;


XVIII – Promover ou adotar, em virtude de decisão Judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que insiram na competência legislativa da Câmara, relativa aos artigos 102, I, e 103 § 2o. da Constituição Federal;


XIX – Declarar a perda de mandato de vereador na forma deste Regimento;


XX – Aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;


XXI – autorizar assinatura de convênios e de contratos de prestação serviços;


XXII – Autorizar as licitações, homologar seus resultados;


XXIII – Encaminha ao Tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas recebido do Prefeito do Município e a Prestação de Contas da Câmara em cada exercício financeiro.


Art. 25 – A Mesa decidirá sempre por maioria dos seus membros.


Art. 26 – O Vice-presidente substitui o Presidente nas faltas e impedimento e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1o. Secretário, assim como este pelo 2o. Secretario.


Art. 27 – Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros da Mesa, assumirá a presidência o Vereador mais idos presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretários.


Art. 28 – A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do legislativo.


Art. 29 – O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.


Art. 30 – Compete ao Presidente da Câmara:


I – representar a Câmara Municipal em Juízo inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou Plenário;


II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;


III – interpretar e fazer cumprir o regimento Interno;


IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;


V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por eles promulgadas;


VI – declarar extinto o mandato do Prefeito do Vice-prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;


VII – apresentar ao plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e despesas realizadas nomes anterior;


VIII – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;


IX – mandar prestar informação por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;


X – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;


XI – designar comissões especiais nos ternos deste regimento Interno, observadas as indicações partidárias;


XII – realizar audiências publicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;


XIII – administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área da gestão;


XIV – representar a Câmara junto ao prefeito, as autoridades federais, estaduais e distritais e perante as atividades privadas em geral;


XV – credenciar agente de imprensa, radio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;


XVI – fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara as pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;


XVII – conceder audiências ao publico, a seu critério, em dias e horários prefixados;


XVIII – requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;


XIX – empossar os vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;


XX – declarar extintos o mandato do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores e de suplente, nos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão Judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda de mandato;


XXI – convocar suplente de Vereador, quando for o caso;


XXII – declarar destituído membro da Mesa ou de comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;


XXIII – designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes;


XXIV – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, as Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:


a) – convocar sessões extraordinárias da Câmara e comunicar aos vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;


b) – superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;


c) – abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspende-las, quando necessário;


d) – determinar a leitura, pelo 1o. Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;


e) – cronômetrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciado o inicio e o termino respectivos;


f) – manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;


g) – resolver as questões de ordem;


h) – interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo da competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;


i) – anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;


j) – proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;


k) – encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo e, esgotado este em pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento;


XXV – convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no artigo 28 deste Regimento;


XXVI – praticar os atos essenciais da intercomunicação com o Executivo, notadamente:


a) – receber mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;


b) – encaminhar ao Prefeito, por Ofício, os Projetos de Lei aprovados e comunicar-lhe os Projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantido;


c) – solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convida-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;


d) – solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessários;


e) – proceder à devolução à tesouraria da Prefeitura de saldos de Caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;


XXVII – ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;


XXVIII – determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível;


XXIX – apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete do mês anterior;


XXX – administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;


XXXI – mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;


XXXII – exercer ato de poder de policia de quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara dentro ou fora do recinto da mesma;


XXXIII – dar provimento ao recurso de que trata este Regimento.


Art. 31 – O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função Legislativa.


Art. 32 – O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.


Art. 33 – O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível quorum de votação de 2/3 ( dois terços) e ainda nos casos de desempate, de eleição e destituição de membros da Mesa e das Comissões Permanentes e em outros previstos em Lei.


Parágrafo Único – O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.


Art. 34 – Compete ao Vice-presidente da Câmara:


I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;


II – promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as resoluções e decretos legislativos sempre que Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de faze-lo no prazo estabelecido;


III – promulgar e fazer publicar obrigatoriamente as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenha deixado de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa;


Art. 35 – Compete ao Primeiro Secretário:


I – organizar o expediente e a ordem do dia;


II – fazer a chamada dos vereadores ao abrir-se à sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente anotando os comparecimentos e as ausências;


III – ler as atas, as proposições e demais papeis que devas ser de conhecimento da Casa;


IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;


V – redigir as atas resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;


VI – gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais aos vereadores;


VII – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.


Art. 36 – Compete ao Segundo Secretário:


I – auxiliar o Primeiro Secretário;


II – substituir o 1o. Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências.

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